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Quais os passos essenciais para pedir a aposentadoria perante o INSS?

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#pratodosverem: artigo: Quais os passos essenciais para pedir a aposentadoria perante o INSS? Descrição da imagem: um celular e algumas notas de reais estão em cima da mesa. Cores na foto: azul, branco, preto, e verde.
Direito previdenciário

Inicialmente, a pessoa que deseja pedir aposentadoria perante o INSS necessita verificar qual a modalidade de aposentadoria deseja dentro de sua realidade de contribuição e de suas atividades exercidas.

Relevante que a pessoa reúna toda a documentação que tenha sobre o período contributivo.

Recomenda-se procurar um profissional da advocacia que atue na área previdenciária. Apesar de não ser obrigatória a assistência por um advogado na esfera administrativa, este é o profissional que pode fazer uma leitura do seu histórico previdenciário, orientar o caminho do requerimento, a contribuição necessária, informar se existem documentos faltantes, verificar se existem períodos não computados no Cadastro Nacional de Informações Sociais, entre orientações diversas a atingir a finalidade.

Tendo como exemplo, se um homem hoje desejar se aposentar por idade, necessita ter 65 anos e somar 20 anos de contribuição. No entanto, se os requisitos foram preenchidos antes da vigência da Emenda Constitucional n° 103/2019, necessitará de 15 anos de contribuição, o que precisará ser observado pelo profissional.

Se uma mulher desejar se aposentar por idade, deverá ter 15 anos de contribuição. A idade que antes era de 60 anos, a partir de 01/01/2020, passou a ter um acréscimo na exigência de mais 6 meses por ano.

Por exemplo, se Maria completou 60 anos em 01/02/2020, precisou completar mais 6 meses, o que a fez ter direito apenas em 01/08/2020.

É importantíssimo o profissional da advocacia especialmente para verificar eventuais atividades com exposição a agentes nocivos, para fins de verificação da aposentadoria especial.

A pessoa interessada, mesmo se não desejar um advogado logo no início, pode requerer direto junto ao INSS, em que, se ainda não tiver criado um cadastro, pode fazê-lo rapidamente, por meio de suas informações sociais, especialmente com a carteira de trabalho e com os carnês de guias da Previdência Social por meio do qual recolheu as contribuições.

Dentro do cadastro inclusive a pessoa poderá fazer a simulação da aposentadoria desejada e verificar se cumpre os requisitos.

Havendo divergências de informações sociais, a pessoa interessada ainda assim poderá procurar um profissional especializado para atuar já na esfera administrativa.

Enfatiza-se a importância da boa atuação administrativa, pois a eventual necessidade de judicialização do pedido dependerá de que as informações necessárias e disponíveis na época do pedido passem antes pela esfera administrativa, por determinação do Supremo Tribunal Federal.

TIAGO GEVAERD FARAHOAB/PR 59.328

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