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Minirreforma trabalhista

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#pratodosverem: artigo: Minirreforma trabalhista. Descrição da imagem: um martelo da justiça ao lado de uma carteira do trabalho. Cores na foto: azul, marrom, vermelho, branco e dourado.
Direito do trabalho

A MP 1.045 /2021 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda e Medidas Trabalhistas para o enfrentamento à pandemia, passou por alterações durante o Projeto de Conversão em lei aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado.

Inúmeras foram as alterações, entre elas, três novos programas trabalhistas foram instituídos:

1. Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)

Muito parecido com o Contrato Verde Amarelo, a contratação por meio do Priore é destinada exclusivamente aos jovens no primeiro emprego, entre 18 a 29 anos, e para adultos maiores de 55 anos fora do mercado de trabalho há mais de 12 meses.

O programa denominado como Priore possui as seguintes características:

– contratação exclusivamente para novos postos de trabalho;

– contrato será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;

– salário-base não superior à 2 salários mínimos;

– redução na alíquota mensal relativa aos depósitos para o FGTS (2% para microempresa, 4% pequenas empresas, 6% médias e grandes empresas)

– redução da multa do FGTS para 20%

O programa prevê ainda o pagamento antecipado das Verbas trabalhistas, ao dispor que ao final de cada mês, o empregado receberá além da remuneração, o 13º salário proporcional e o terço das férias proporcionais.

2.  Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)

Denominado como REQUIP, se semelha com o contrato de estágio. O novo programa é destinado exclusivamente para pessoas com idade entre 18 e 29 anos, desde que não possuam registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, ou oriundos de famílias de baixa renda participantes de programas sociais.  

Esse modelo de contratação será celebrado por meio de Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva, sem qualquer reconhecimento de vínculo empregatício, desta forma não ocorrerá qualquer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, somente um registro realizado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O programa permite às empresas cortarem a jornada e salários, o beneficiário receberá bolsa de incentivo à qualificação de até R$ 550,00, além do vale-transporte e seguro acidente.

3. Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário;

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário também é destinado a jovens de 18 a 29 anos, e pessoas com mais de 50 anos. Possui a duração de 18 meses, em atividades de interesse público dos municípios, se qualquer vínculo trabalhista.

O beneficiário deverá realizar curso de qualificação profissional, mas não fará jus as férias, 13º salário, FGTS. A definição de ofertas de vagas, atividades a serem executadas, valor da contraprestação e vale-transporte ficará a critério do município, no entanto, com relação a contraprestação está não poderá ser inferior ao salário-mínimo hora.

Somada a inclusão de novos programas diversas normas da CLT também serão alteradas, com relação às profissões regulamentadas e quanto a fiscalização das normas trabalhistas. A MP 1.045/2021 destinada inicialmente para criação do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, em sua versão final aprovada pela Câmara dos Deputados foram inseridos diversos temas, o que torna o Projeto de Conversão em lei uma minirreforma trabalhista, diante de diversos questionamentos, quanto a aplicabilidade dos novos institutos em razão da violação de direitos trabalhistas, nos resta aguardar

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