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É ilegal a taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet?

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#pratodosverem: artigo: É ilegal a taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet? Descrição da imagem: Uma pessoa está realizando uma compra online. Cores na imagem: prata, preto, vermelho e branco.
Direito do consumidor

Devagar e com novas cautelas, o mundo está voltando a normalidade.

A título de exemplo, na última quarta-feira dia 18 de agosto, a prefeitura de Curitiba autorizou a volta de público aos estádios e eventos esportivos com a exigência de teste negativo para a Covid-19. A prefeitura liberou até 5 mil pessoas desde que respeitada a ocupação máxima de 20%.

Com a abertura comercial em um mundo informatizado, novas questões vem à tona como a legalidade da cobrança taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet.

É cada vez mais usual que os consumidores adquiram ingressos para espetáculos culturais e eventos esportivos pela internet afinal, é muito mais ágil comprar online do que se dirigir às bilheterias dos teatros ou estádios.

Contudo, na grande maioria dos casos a aquisição dos ingressos por meio eletrônico impõe aos consumidores o ônus de arcar com valor extra chamado de “taxa de conveniência”.

Mas o que significaria a taxa de conveniência?

Seria a remuneração devida ao fornecedor pelo fato do consumidor não ter que se dirigir fisicamente aos pontos de vendas para adquirir o ingresso?

Conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ (Recurso Especial nº 1.737.428/RS), a cobrança da a taxa de conveniência tem o objetivo remunerar a intermediação da venda de ingressos pelo site e representa, na verdade, vantagens e comodidades usufruídas pelos produtores e promotores do evento e não pelos consumidores.

 Verifica-se da referida decisão que  eventual vantagem para o consumidor em adquirir ingressos sem se deslocar da sua residência fica restringida pelo fato deste ser obrigado a se submeter às condições impostas pelo site de vendas, o que evidencia que a principal vantagem desse modelo de negócio não foi instituída em favor do consumidor.

Além disso, a imposição da taxa configura uma espécie de venda casada às avessas, pois se trata de venda com exclusividade por um único site, limitando a liberdade de escolha do consumidor.

Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilegalidade da cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet, devendo o consumidor ser ressarcido pelo fornecedor que realizar tal cobrança.

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