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É possível ceder meus direito recebidos por herança, antes da partilhas dos bens?

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Direito de família

A sucessão é o ato pelo qual os bens de uma pessoa falecida serão transmitidos aos seus herdeiros, ocorrendo em ato contínuo ao próprio falecimento.

Ocorre que do falecimento até a efetiva partilha desses bens através do instrumento jurídico próprio de inventário, o herdeiro pode transferir ou alienar a sua quota parte da herança para outro herdeiro ou até mesmo para um terceiro. O cessionário, por sua vez (aquele que receberá essa quota parte transmitida ou alienada), passará a integrar o rol dos herdeiros do de cujus.

A transmissão ou a alienação será denominada como cessão de direitos hereditários, pelo qual o herdeiro cede seu direito de patrimônio derivado de uma sucessão, antes de realizada a partilha desse patrimônio com os demais herdeiros.

Muitas vezes o herdeiro realiza essa cessão de direitos para ter liquidez da herança recebia. Em outras palavras, vende a sua quota parte da herança para ter dinheiro, já que aquela quota parte não lhe permitia auferir renda antes de realizada a partilha.

Ressalta-se que não pode figurar qualquer terceiro como cessionário quando não foi oportunizado ao co-herdeiro a preferência na cessão. Ou seja, se um herdeiro deseja ceder seus direitos hereditários, deve primeiro oferecê-lo aos demais herdeiros e somente com a negativa, poderá oferecer para terceiros.

Entretanto, para que a cessão de direitos seja válida, independentemente do seu valor, deve ser realizada mediante escritura pública, sob pena de nulidade, nos termos do art. 1.793 do Código Civil.

A cessão de direitos hereditários pode ocorrer de toda a quota parte recebida de herança pelo cedente ou apenas de um bem singular, mas neste último caso, havendo mais herdeiros, somente poderá ser cedido o bem singular após autorização judicial, requisito para que seja lavrada a escritura pública de cessão de direitos hereditários.

Após a lavratura da escritura pública de cessão de direitos, aquele cessionário que recebeu a herança cedida, pode impulsionar a propositura do inventário para regularizar a sua propriedade sobre o bem, e este pode se dar na forma extrajudicial, nos termos da Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. No ato do inventário, o cessionário apresentará a escritura pública de cessão de direitos formalizada, recebendo-lhe o que lhe for de direito para promover o registro de sua propriedade no bem.

Registra-se ainda que a cessão de direitos hereditário só é possível ser realizada após o falecimento do titular da herança, visto que a legislação brasileira não permite que herança de pessoa viva seja objeto de contrato.

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