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27/07 – Dia Nacional da Prevenção do Acidente de Trabalho

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#pratodosverem: artigo: 27/07 - Dia Nacional da Prevenção do Acidente de Trabalho. Descrição da imagem: uma pessoa socorrendo a outra que sofreu um acidente no trabalho. Cores na imagem: azul, preto, amarelo e branco.
Direito do trabalho

O dia Nacional da Prevenção do Acidente de Trabalho, busca alertar sobre a necessidade de adoção de medidas e ações preventivas para mudar o número de mortes entre os trabalhadores no Brasil.

Infelizmente segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade por acidentes e doença de trabalho, atrás apenas do México.

O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Assim como os acidentes, as doenças ocupacionais muitas vezes estão relacionadas a ausência de equipamentos de proteção.

A Justiça do trabalho prevê vários programas que visam implementar medidas que evitem acidentes no trabalho e que preservem a saúde do trabalhador.

Manter um ambiente de trabalho saudável é uma responsabilidade compartilhada entre empresa e funcionário. É de extrema importância que o empregado e empregador cumpram à legislação, bem como cabe aos trabalhadores denunciarem os casos de falhas e desvios de seus empregadores.

Com a pandemia, tem sido a cada dia mais comprovado que os EPIs podem salvar vidas.

O simples fato das empresas não adotarem entrega de equipamentos de proteção, para reduzir o impacto do trabalho pode ensejar a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Por isso, é aconselhável que as empresas possuam programas de prevenção de riscos aos seus empregados, e pessoal especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, nos termos da NR 4, da Portaria 3.214/78, CIPA, ginástica laborativa e equipamentos capazes de minimizar o esforço físico do trabalhador.

As empresas são responsáveis pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. E constitui contravenção penal, passível de multa a empresa que deixar de cumprir com as normas de segurança e higiene do trabalho.

Uma vez comprovada a existência de doença e acidente que guarde relação de causalidade com os serviços prestados, poderá gerar consequências, o trabalhador poderá requerer inclusive a reparação dos danos, e consequentemente a responsabilidade da empregadora.

Acidentes podem acontecer quando menos se espera, no entanto, a prevenção é o maior fator de segurança, saúde e qualidade de vida do trabalhador.

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