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Suspensão e cessação de benefícios

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#pratodosverem: artigo: Suspensão e cessação de benefícios. Na foto a placa do INSS. Cores na imagem: vermelho, azul e branco.
Direito previdenciário

Os benefícios concedidos pelo INSS a princípio são pagos ininterruptamente. No entanto, algumas condições são estabelecidas para sua manutenção.

Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, que são os benefícios a princípio perpétuos, dependem que o beneficiário faça ao menos 1 vez ao ano a prova de vida perante a Previdência Social. Se tal prova não for feita, o INSS, após análise criteriosa, pode vir a entender que o beneficiário pode não estar mais vivo, suspendendo aquele benefício, e eventualmente extinguindo posteriormente. Se a prova for feita posteriormente, pode ser reativado.

O benefício de auxílio-reclusão, que é devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que foi condenado criminalmente de forma definitiva ao Regime Fechado, depende para sua manutenção, da renovação de declaração de cárcere, que é a apresentação de uma certidão pelo juízo de execuções penais a cada 3 meses, certificando que o segurado permanece preso em regime fechado.

Se esta certidão não for apresentada no prazo correto, o INSS pode vir a suspender o benefício. Se o segurado vier a progredir para o regime semiaberto, o benefício deverá ser suspenso, pois ele tem com fundamento a prisão em regime fechado.

No entanto, é entendimento da Justiça Federal, que no caso de liberdade com monitoramento eletrônico, por si só, não pode suspender ou cessar o benefício, se não houve progressão de regime.

Trata-se de questão relevante, tendo em vista que a partir de 2020 houve uma série de concessões de liberdade com monitoramento eletrônico, em razão da COVID-19, mesmo para pessoas que estavam em regime fechado.

O benefício assistencial, necessita da conjugação dos critérios de idade de 65 anos ou deficiência e de baixa renda. Se algum dos dois vier a faltar, o que normalmente acaba sendo o de baixa renda, o INSS, após análise criteriosa pode suspender o benefício.

A revisão das condições do benefício assistencial ocorre a cada 2 anos, nos termos do artigo 21 da Lei n° 8.742/1993. Se durante a revisão, não for comprovada a continuidade dos requisitos, o benefício pode ser cessado.

Quanto aos benefícios por incapacidade, o INSS deve chamar periodicamente o segurado a se submeter a perícia, e se este não comparecer, poderá ser suspenso o benefício, e eventualmente extintos, se permanecer a irregularidade.

O INSS anunciou em 30/06/2021 que fará nova operação para revisar benefícios por incapacidade, muitos em razão de suposta falta de documentos na concessão.  

A forma de se chamar o beneficiário poderá se dar por: notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício; no portal do Meu INSS;

por mensagem de texto no celular; por correspondência, via carta simples, no endereço cadastrado.

Notificado, o beneficiário tem o prazo de 60 dias para responder, por meio da opção cumprimento de intimação. Passado o prazo sem cumprimento, o benefício será suspenso, e passado mais 30 dias da suspensão sem qualquer resposta pelo beneficiário, haverá a extinção do pagamento.

A exceção à revisão são as pessoas que recebem os benefícios de aposentadoria por incapacidade e tem mais de 60 anos; os que recebem qualquer dos benefícios por incapacidade há mais de 15 anos e tenham mais de 55 anos de idade; os portadores de HIV.

Importa também destacar que para os benefícios previdenciários, o INSS tem o prazo de 10 anos para buscar a revisão da concessão, nos termos do artigo 103-A da Lei n° 8.213/91.

TIAGO GEVAERD FARAHOAB/PR 59.328

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