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O tempo não para! Atrasos em voos a partir de 2 horas

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#pratodosverem: artigo: O tempo não para! Atrasos em voos a partir de 2 horas. Na imagem um rapaz sentado enquanto espera pelo avião que está atrasado. Cores na foto: vermelho, preto, branco, cinza e marrom.
Direito do consumidor

“Mas, se você achar

Que eu tô derrotado

Saiba que ainda estão rolando os dados

Porque o tempo, o tempo não para”

Nada mais verdade para tratar de um assunto que envolve atrasos em voos do que começar o texto com parte da letra de uma das emblemáticas músicas do cantor e poeta Cazuza, afinal, o “tempo não para”.

Se já é desgastante, frustrante e até custoso esperarem um aeroporto por uma hora devido a um atraso em um voo, imagine esperar por duas ou quatro horas?   

No caso de atrasos em voos, a assistência material obrigatória é estabelecida pela Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, e varia de acordo com o tempo de espera do passageiro no aeroporto

A Resolução nº 400/2016 que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo determina em seu artigo 27 que a empresa aérea deverá oferecer assistência material ao passageiro consistente em: (a) alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual quando o atraso for superior a duas horas e, (b) oferecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta, quando o atraso for superior a quatro horas.

É importante ter em vista que na correria das viagens, muitos passageiros não encontram tempo de fazer refeições completas, fora que, existem casos em que o viajante não tem como pagar pelos alimentos comercializados no aeroporto, que são geralmente mais caros que o preço habitualmente praticado fora daquele local.

 Nesse sentido, diante do atraso de voo, o passageiro pode ficar horas sem comer nada caso não receba a devida assistência para alimentação por parte da empresa aérea.

Quando o atraso é superior a quatro horas, caso o passageiro precise pernoitar no aeroporto, a companhia aérea deverá oferecer transporte de ida e volta (traslado) para que ele descanse em um local apropriado, como hospedagem em um hotel conveniado sem custos para o passageiro.

Se o passageiro residir na localidade do aeroporto de origem, a empresa aérea poderá encaminhá-lo de volta para sua residência e depois buscá-lo no novo horário de embarque.

É fato conhecido que atualmente cada vez mais pessoas têm oportunidade de fazerem suas viagens por meio aéreo, dada as condições hoje existentes. Os atrasos de voo, embora indesejáveis, fazem parte da vida cotidiana

Assim, justamente por reconhecer os transtornos ocasionados pelos atrasos em voos é que a Agencia Nacional de Aviação Civil determinou que as empresas aéreas oferecessem assistência material como meio de atenuar todo o incomodo gerado a vida dos passageiros.

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