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Tempo é dinheiro! Atraso em voos

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#pratodosverem: artigo: Tempo é dinheiro! Atraso em voos. Na foto um aeroporto na area de embarque. Cores na foto: preto, branco, laranja, vermelho e azul.
Direito do consumidor

Costumeiramente dizemos que “tempo é dinheiro”, ou, como escreveu filósofo grego Teofrastos a quem se atribui a origem desta expressão, “o tempo custa muito caro”.

Nada mais verdade do que ficar horas esperando no saguão do aeroporto por um voo atrasado afinal, o valor de toda a dor de cabeça e quebra de logística é inestimável.

A frustração, a angústia, os prejuízos, os transtornos e por vezes o tédio de ficar horas no aeroporto esperando um embarque atrasado podem custar muito caro.

As companhias aéreas devem transportar seus passageiros na forma e no tempo convencionados, levando em conta a responsabilidade decorrente do contrato com uma obrigação de resultado, afinal, estas empresas se comprometem a levar o passageiro na forma acordada para o destino planejado.

Não há como negar que diversos fatores podem acarretam atraso nos voos e consequente, perda de conexão como, por exemplo, problemas mecânicos na aeronave, motivos climáticos, aeroportos fechados, tráfego aéreo etc., contudo, cada caso tem as suas implicações jurídicas, cabendo uma análise do que pode ou não resultar no dever da companhia aérea em indenizar o passageiro pelo atraso.

Devido aos vários fatores que podem acarretar o atraso de um voo, além das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, deve-se ter em mente o que prevê a legislação aeronáutica e as regulamentações da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Conforme a Resolução 400/2016 da ANAC, a perda de conexão ou atraso de voo acarreta na obrigação de as companhias aéreas proverem toda a assistência material aos passageiros, como por exemplo: hospedagem; vouchers para refeição; traslados; acesso à comunicação, etc.

O fornecimento dos serviços e assistência material pelas companhias aéreas aos passageiros lesados pelo atraso de voo ou perda de conexão varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

A título de exemplo, a partir de 1 hora de atraso de voo a companhia aérea deve fornecer gratuitamente a possibilidade do passageiro realizar comunicação, ou seja, deve ser permitido ao passageiro entrar em contato com seus familiares e conhecidos para avisá-los do ocorrido a fim de amenizar os transtornos no atraso de sua programação.

Para isso, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro acesso à internet e um meio pelo qual seja possível fazer ligações.

Afinal, não se pode esquecer que além da preocupação, “tempo é dinheiro”!

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