Nova proposta de legislação tem por objetivo auxiliar mais de 30 milhões de brasileiros que atualmente têm dívidas mas não conseguem pagar.
Na última quarta-feira dia 09 foi aprovada no Senado Federal o Projeto de Lei do Superendividamento (PL 1.805/21), que atualiza o Código de Defesa do Consumidor ao incluir um capítulo sobre prevenção e tratamento do cidadão superendividado.
O texto cria instrumentos para conter o abuso praticado especialmente contra idosos e vulneráveis a escolhas de crédito desfavoráveis a sua realidade, e a permanente exposição ao uso de crédito sem condições de sair do ciclo vicioso.
A nova lei busca dar condições de negociações mais justas a consumidores que contratam crédito com a intenção de pagar, mas ficam totalmente impossibilitados de honrar seus compromissos financeiros seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que cause um impacto no orçamento da família.
A norma não servirá para casos de consumidores cujas dívidas tenham sido contraídas por fraude ou má-fé, ou venham de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não fazer o pagamento. Também não servirá para casos envolvendo bens e serviços de luxo de alto valor.
O grande objetivo da nova lei é facilitar o pagamento de dívidas por consumidores que estiverem com grande parte da sua renda comprometida, ou seja, a intenção é honrar com os compromisso e não valorizar o inadimplemento.
A título exemplificativo, pela proposta da nova legislação, no fornecimento de crédito e na venda a prazo o fornecedor ou intermediário deverá informar o consumidor, no momento da oferta, sobre:
- o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;
- a taxa mensal efetiva de juros,
- a taxa dos juros de mora e o total de encargos, previstos para o atraso no pagamento e,
- o montante das prestações e prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo de dois dias.
Agora, o texto agora segue para sanção do presidente.