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Senado aprova Lei do Superendividamento

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#pratodosverem: notícia: Senado aprova Lei do Superendividamento. Na foto uma pessoa utilizando calculadora e fazendo contas. Cores na imagem: vermelho, preto e azul.
Direito do consumidor

Nova proposta de legislação tem por objetivo auxiliar mais de 30 milhões de brasileiros que atualmente têm dívidas mas não conseguem pagar.

Na última quarta-feira dia 09 foi aprovada no Senado Federal o Projeto de Lei do Superendividamento (PL 1.805/21), que atualiza o Código de Defesa do Consumidor ao incluir um capítulo sobre prevenção e tratamento do cidadão superendividado.

O texto cria instrumentos para conter o abuso praticado especialmente contra idosos e vulneráveis a escolhas de crédito desfavoráveis a sua realidade, e a permanente exposição ao uso de crédito sem condições de sair do ciclo vicioso.

A nova lei busca dar condições de negociações mais justas a consumidores que contratam crédito com a intenção de pagar, mas ficam totalmente impossibilitados de honrar seus compromissos financeiros seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que cause um impacto no orçamento da família.

A norma não servirá para casos de consumidores cujas dívidas tenham sido contraídas por fraude ou má-fé, ou venham de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não fazer o pagamento. Também não servirá para casos envolvendo bens e serviços de luxo de alto valor.

O grande objetivo da nova lei é facilitar o pagamento de dívidas por consumidores que estiverem com grande parte da sua renda comprometida, ou seja, a intenção é honrar com os compromisso e não valorizar o inadimplemento.

A título exemplificativo, pela proposta da nova legislação, no fornecimento de crédito e na venda a prazo o fornecedor ou intermediário deverá informar o consumidor, no momento da oferta, sobre:

  1. o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;
  2. a taxa mensal efetiva de juros,
  3. a taxa dos juros de mora e o total de encargos, previstos para o atraso no pagamento e,
  4. o montante das prestações e prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo de dois dias.

Agora, o texto agora segue para sanção do presidente.

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