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Cuidado com as publicações na internet – Direito ao esquecimento

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#pratodosverem: artigo: Cuidado com as publicações na internet. Na foto uma pessoa mexendo no notebook. Cores na imagem: vermelho, azul, prata, preto, cinza, laranja e amarelo.

Vivemos integrados e unidos pelo mágico mundo das redes sociais.

Abrimos nossas vidas, dividimos nossos sonhos e compartilhamos frustrações.

Nos emocionamos com vitórias e o sofremos com a dor alheia nos movimentando em constantes publicações.

Mas até que ponto posso apagar meus rastros, excluir publicações e retirar da memória digital as lembranças da minha existência ?

Como posso ser esquecido ?    

O direito ao esquecimento nada mais é do que o direito de apagar dos meios de comunicação as informações divulgadas a respeito de pessoas e fatos, após decorrido um determinado período de tempo.

A ideia que reside no direito ao esquecimento tem por objetivo impedir e retirar dos meios de comunicação as informações verídicas e licitamente obtidas sobre uma pessoa ou fato, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante.

Nos dias atuais, seria uma forma de retirar da memória digital as informações divulgadas sobre um fato ou uma pessoa.

A grande questão que recentemente se colocou em discussão no Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606 envolvia um conflito entre dois princípios fundamentais, de um lado o direito à liberdade de expressão e de outro o direito à preservação da intimidade.

No chamado caso Aída Curi, a Suprema Corte brasileira discutiu o direito de impedir que novas publicações fossem feitas envolvendo a jovem, que foi vítima de abuso sexual e assassinato na década de 50 e teve seu nome e imagem veiculados no programa Linha Direta da Rede Globo.

O objetivo dos parentes de Aída Curi ao proporem a ação era que o ocorrido fosse apagado da memória da sociedade.

Estabeleceram-se vários debates jurídicos e sociais sobre o tema, em um cabo de guerra entre o direito à dignidade, vida privada, honra e intimidade contra a liberdade de expressão, informação e o interesse público.

Assim, em 11/02/2021, por maioria de votos o Supremo Tribunal Federal definiu que no ordenamento jurídico brasileiro não existe proteção constitucional ao direito ao esquecimento, o seja, sendo verdadeira a notícia e obtida de forma lícita ela poderá estar para sempre na memória da sociedade.

O voto do Relator Ministro Dias Toffoli, determinou que, em se tratando de fatos obtidos de maneira lícita e divulgados sem abuso à honra ou imagem do envolvido, não há que se cogitar na restrição ao direito à liberdade de expressão, de informação e imprensa, apenas em razão do decurso de determinado lapso temporal.

Em resumo, a partir do julgamento do emblemático caso “Aída Curi”, pedidos de exclusão de publicações ou indenização em razão das mesmas, fundamentados apenas no direito ao esquecimento não serão mais reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Entretanto, é importante frisar que o referido julgamento não impede que pessoas que tenham sua honra ou imagem veiculadas por publicações inverídicas ou abusivas (as famosas “Fake News”) busquem o Poder Judiciário para defesa dos seus direitos.

Uma vez sendo verdadeira, uma vez obtida de forma lícita, uma vez publicada na rede ou nas mídias sociais, ficará na memória da sociedade.

Por isso, cuidado com as informações, não se apaga o passado.

Dr. Evaldo Pedroso – OAB/PR 43.506

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