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A retomada da utilização do nome de solteiro sem realizar divórcio e/ou dissolução de união estável

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#pratodosverem: artigo: A retomada da utilização do nome de solteiro sem realizar divórcio e/ou dissolução de união estável. Na foto uma pessoa carimbando um registro. Cores na imagem: azul, dourado, preto, branco.

Como é sabido, na realização de um divórcio, seja de forma extrajudicial ou judicial, o cônjuge que optou no ato do casamento a utilizar o sobrenome do outro cônjuge, se assim quiser, pode voltar a utilizar seu nome de solteiro, vindo a informação constar na averbação do divórcio na certidão de casamento, cabendo a este cônjuge providenciar a alteração de seus documentos pessoais.

Entretanto, a retirada do sobrenome de casado pode ser realizado mesmo sem haver o divórcio.

A retificação do sobrenome da pessoa mesmo ainda estando casado é realizado após pedido judicial, mas deve haver justo motivo para o pedido, não necessariamente específico, desde que não cause prejuízos à terceiros, haja vista que, em regra, o registro público é imutável, fato que vem sendo mitigado ao longo dos anos.

Um dos motivos que o Judiciário vem aceitando para a alteração é o fato de a pessoa não ser reconhecida socialmente pelo sobrenome, pois sempre assinou e se denominou ainda com o sobrenome de seus genitores.

O nome e o sobrenome são um direito personalíssimo, dai a necessidade de o judiciário se adequar aos pedidos de retificação de nome e sobrenome, pois muitas das vezes, influência na personalidade da pessoa.

Ressalta-se que a regra pode se aplicar às uniões estáveis de igual forma, desde que esta seja devidamente reconhecida via instrumento público, com anuência expressa do outro companheiro.

Isto porque, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento pela possibilidade de acréscimo do patromínio do companheiro, uma vez que a união estável é equiparada ao casamento e com o acréscimo do sobrenome, a família constituída torna-se mais evidente.

Aline Gheur Derksen – OAB/PR 71.212

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