Como é sabido, na realização de um divórcio, seja de forma extrajudicial ou judicial, o cônjuge que optou no ato do casamento a utilizar o sobrenome do outro cônjuge, se assim quiser, pode voltar a utilizar seu nome de solteiro, vindo a informação constar na averbação do divórcio na certidão de casamento, cabendo a este cônjuge providenciar a alteração de seus documentos pessoais.
Entretanto, a retirada do sobrenome de casado pode ser realizado mesmo sem haver o divórcio.
A retificação do sobrenome da pessoa mesmo ainda estando casado é realizado após pedido judicial, mas deve haver justo motivo para o pedido, não necessariamente específico, desde que não cause prejuízos à terceiros, haja vista que, em regra, o registro público é imutável, fato que vem sendo mitigado ao longo dos anos.
Um dos motivos que o Judiciário vem aceitando para a alteração é o fato de a pessoa não ser reconhecida socialmente pelo sobrenome, pois sempre assinou e se denominou ainda com o sobrenome de seus genitores.
O nome e o sobrenome são um direito personalíssimo, dai a necessidade de o judiciário se adequar aos pedidos de retificação de nome e sobrenome, pois muitas das vezes, influência na personalidade da pessoa.
Ressalta-se que a regra pode se aplicar às uniões estáveis de igual forma, desde que esta seja devidamente reconhecida via instrumento público, com anuência expressa do outro companheiro.
Isto porque, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento pela possibilidade de acréscimo do patromínio do companheiro, uma vez que a união estável é equiparada ao casamento e com o acréscimo do sobrenome, a família constituída torna-se mais evidente.
Aline Gheur Derksen – OAB/PR 71.212