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Como comprovar a união estável judicialmente?

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#pratodosverem: post: Como comprovar a união estável judicialmente? Na foto uma pessoa segurando a mão da outra. Cores na imagem: dourado, vermelho, branco e vermelho.

Para que haja comprovação de união estável, quando esta não foi formalizada em Cartório bem como não há acordo para que a comprovação se dê de forma consensual, deve-se ajuizar ação de reconhecimento de união estável e para tanto, além de delimitar-se o período da união, deve-se anexar no processo prova documental de que a relação era pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família e dentre as provas, pode-se anexar comprovantes de endereços em nome de ambos, certidão de nascimento de filhos em comum, contas bancárias conjuntas, declaração de IRPF que conste dependência, dentre outros, além da prova testemunhal de pessoas que conviviam com os companheiros.

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