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Eu devo ganhar horas extras por deslocamento de cidade?

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#pratodosverem: post: Eu devo ganhar horas extras por deslocamento de cidade? Na foto, uma pessoa dirigindo um veículo na estrada. Cores na imagem: verde, preto, branco e cinza.

O Tribunal Superior do Trabalho teve julgamento favorável a uma ex-gerente que necessitava viajar de avião para participar de cursos e eventos em cidades distantes, a mando do empregador.

Foi caracterizado tempo a disposição do empregador, conforme o artigo 4° da CLT. O Tribunal considerou como tempo à disposição o tempo de espera no aeroporto para embarque e o efetivo de voo.

O Tribunal considerou que o tempo à disposição não se confunde com horas in intinere, em que era computado na jornada o tempo de trajeto casa-trabalho em locais de difícil acesso e não alcançado por transporte público regular, o que extinto pela Reforma Trabalhista de 2017.

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