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Quem tem direito à aposentadoria especial?

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#pratodosverem: post: Quem tem direito à aposentadoria especial? Na foto um casal está olhando para o celular. Cores na imagem: vermelho, azul, branco, marrom, bege e amarelo.

Trabalhadores, como enfermeiros, médicos, mineiros, radiologistas, farmacêuticos, eletricistas, entre tantas outras categorias que podem sofrer a influência de agentes nocivos e perigosos, desde que tenham trabalhado determinado tempo sobre as condições, fazem jus à aposentadoria especial.
A graduação do tempo de exposição necessário é 15, 20, ou 25 anos, conforme dispuser a lei, sendo que dependerá da agressividade dos agentes.


A Emenda n° 103/2019 adicionou ao tempo de exposição um requisito de idade, de: 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.


Dessa forma, se o segurado ainda não havia se aposentado pelas regras anteriores à reforma, precisará preencher também o requisito de idade.
Se antes da vigência da reforma previdenciária, o segurado já tinha o tempo necessário de acordo com a atividade, poderá pleitear o benefício sem o requisito da idade.

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