Conforme consta na Constituição Federal e Legislação Trabalhista, a duração normal da jornada de trabalho, não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções nos casos que permitam, havendo necessidade podem ser acrescidas por horas extras, não excedente de 2 horas.
O excesso de trabalho pode gerar indenização por dano moral existencial. Mas para fazer jus a indenização o trabalhador deve demonstrar que ficou afastado do convívio social e familiar, para permanecer à disposição da empresa.