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Como é a aposentadoria por invalidez?

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#pratodosverem: post: Como é a aposentadoria por invalidez? Na foto, uma pessoa com cadeira de rodas. Cores na imagem: branco, azul e preto.

A antiga aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é prevista constitucionalmente pelo artigo 201, I, que dispõe que a Previdência Social cobrirá os eventos de incapacidade temporária e permanente para o trabalho.


No que toca à Lei n° 8.213, o artigo 42 dispõe que para o reconhecimento do benefício, é imprescindível que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.


O segurado necessita passar por perícia médica para ser atestado como incapaz permanentemente, e conforme o artigo 101 da Lei n° 8.213/91, está obrigado a se submeter a perícia periódica, quando notificado pela Previdência Social, exceto a pessoa aposentada por incapacidade permanente que já tiver alcançado certa idade e tempo de concessão do benefício.


A pessoa aposentada por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, terá direito a acréscimo de 25% no valor do benefício.

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