Quando o adquirente de um imóvel o adquire com débito de taxa condominial, esse débito automaticamente passa a ser de responsabilidade do próprio adquirente, uma vez que ele sub-roga-se nas obrigações do vendedor perante o Condomínio. Entretanto, se houver previsão contratual de que os débitos condominiais estariam quitados quando da venda do imóvel e não estavam, o adquirente pode reivindicar o pagamento via ação judicial.