A pessoa que contribui na qualidade de Microempreendedor Individual tem direito ao salário-maternidade, caso contribua por 10 (dez) meses sem perder a qualidade de segurado, conforme artigo 25, inciso III da Lei n° 8.213/91, uma vez que a pessoa titular de firma individual está enquadrada como contribuinte individual, na forma do artigo 11, inciso V da Lei n° 8.213/91.