A rescisão indireta é uma modalidade de demissão solicitada pelo trabalhador quando o empregador/empresa comete algum tipo de falta grave, ou não cumpre com as obrigações do contrato, como na hipótese da ausência de pagamento de remuneração, ato faltoso do empregador gera prejuízos ao empregado, e inviabiliza a continuidade da relação empregatícia.
Para solicitar a rescisão indireta é preciso ajuizar uma ação trabalhista de rescisão contratual, sendo necessário comprovar a falta grave, praticada pelo empregador.