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Os dez passos para celebrar uma compra de veículo bem sucedida

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#pratodosverem: artigo: Os dez passos para celebrar uma compra de veículo bem sucedida. Na foto, duas pessoas apertando a mão uma da outra, concretizando uma negociação. Cores na imagem: preto, roxo, branco, dourado.

Muitas pessoas tem o sonho em adquirir seu próprio veículo, entretanto, a busca tão exacerbada pela realização desse sonho tem as colocadas em uma situação complicada, ou seja, às vezes se vê diante de um “contrato” fraudulento, de um golpe, etc. 

Oras, tem sido muito comum ver consumidores realizando a compra de veículos por plataformas na internet, lojas de veículos ou concessionárias.

Todavia, alguma dessas compras se qualificam como fraudulentas, um golpe ou o veículo vem apresentando problemas com o uso.

Logo, ao realizar um contrato de compra e venda de veículo o consumidor deve se atentar para os seguintes pontos, que muitas vezes não são respeitados pelo vendedor, proprietário ou a concessionária, seja, a vendas celebradas através de plataformas virtuais ou venda direta, vejamos alguns passos que devem ser observados pelo consumidor:

1- GARANTIA DO PRODUTO (ART. 26, II CDC)

 Mesmo que não conste no contrato o consumidor tem direito a uma garantia legal no prazo de 90 dias, do veículo em questão, que pode ser trocado por outro do mesmo modelo, reparado em caso de vício oculto ou o consumidor ter o reembolso do valor já pago, sendo uma escolha alternativa do mesmo, nos moldes do art. 18, do Código de Defesa do Consumidor.

2 – VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO

Quando for comprar um veículo seja pela internet, concessionária ou qualquer outro meio verifique se toda a documentação do veículo, já não foi leiloado, ou se não é um veículo financiado que não está com parcelas atrasadas.

Enfim, verifique TODA a documentação do veículo para não ter surpresas futuras. Se esse está registrado em nome do vendedor ou se há alguma obrigação de terceiro sobre o bem, que após a tradição passará a ser sua.

3 –  CONSULTAR AS RESTRIÇÕES JUDICIAIS NO RENAJUD

Vale salientar que o RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Logo, essa ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais.

Com isso, é importante verificar o RENAVAM do veículo para ver se não há nenhuma ordem judicial sob o mesmo.

4 – ANALISAR A QUILOMETRAGEM DO VEÍCULO

Tendo em vista que a quilometragem é muito importante para entender se o automóvel está conservado ou desgastado, isto é, quando se trata de um veículo usado ou semi usado.

5- PREÇO DO VEÍCULO PELA TABELA FIPE

Sempre que for realizar a compra de um veículo verifique o preço que o mesmo custa na tabela FIPE, para ver se o preço está proporcional ao que está sendo cobrado, ou se não está sendo cobrado um valor MUITO ABAIXO OU ACIMA do que consta na tabela.

A consulta de preço em todas as circunstâncias é sempre muito boa para o consumidor não se sentir lesado depois.

6 – OBSERVAR HISTÓRICO DO CARRO

Antes da aquisição do veículo é importante observar se o mesmo já não passou por algum sinistro, ou seja, toda informação que conseguir referente ao bem é importante.

Dado que, colisões sucessivas, entre outras informações de cunho negativo causam uma certa desvalorização no veículo.

7 – NÃO REALIZAR PAGAMENTOS ANTECIPADOS

Aqui está um ponto muito importante, não realize nenhum pagamento, sem ter feito a vistoria cautelar do bem e assinado o contrato de compra e venda do veículo.

8 – SOLICITAR VISTORIA CAUTELAR DO VEÍCULO

Caso pretenda comprar um carro usado ou seminovo de uma concessionária, peça sempre pela vistoria cautelar do automóvel ou pelo laudo de procedência.

No que tange a vistoria cautelar trata-se de um processo onde se analisa a estrutura do carro, além de analisar todos os documentos e histórico do veículo.

Já o laudo de procedência é o documento produzido após a vistoria e que confirma se os documentos do veículo estão em conformidade com a oferta ou não.

9 – VERIFIQUE DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO OU DA CONCESSIONÁRIA

Desta feita, recomenda-se que faça uma análise rápida dos documentos do vendedor, proprietário e/ou da concessionária. Isso ajuda a evitar cair em golpes.

10 – REALIZAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Esse é o ponto mais importante, tendo em vista que será o documento legal para caso ocorra algum problema com veículo, o consumidor terá o direito de questionar judicialmente os seus direitos e pedir indenização pelos danos que lhe fora causa e quiçá a rescisão contratual a depender do caso.

Por fim, espera-se que após passar essas instruções os consumidores fiquem mais atentos na hora de realizar a compra de veículo e sigam essas sugestões dadas.

Caso já tenha realizado a aquisição de um veículo e tenha notado que seus direitos não foram respeitados, nosso escritório está à disposição para lhe auxiliar.

Dra. Juliana Carolina de Miranda Venâncio – OAB 104.162

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