Quando o alimentante, genitor ou genitora, consegue comprovar judicialmente que não possui recursos para pagamento de pensão alimentícia para o alimentado, este pode se socorrer aos seus avós, genitores do alimentante, pois a obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos ou maternos, a depender de quem é obrigado ao pagamento da pensão alimentícia.