Na hipótese de falecimento do empregado, o pagamento das verbas rescisórias será destinado aos dependentes.
Sendo devido o pagamento dos seguintes direitos:
-Saldo de salário;
-Salário-família;
-13º salário;
-Férias proporcionais + 1/3;
-Férias vencidas + 1/3, quando houver férias vencidas;
-FGTS.
Não inclui o recebimento do aviso-prévio, e a multa dos 40% sobre o FGTS.
Em caso de falecimento em virtude de acidente de trabalho, além de efetuar o pagamento do descrito acima, a empresa estará sujeita ao pagamento de indenização.