Fique atento! Pagar despesas que não de forma monetária à título de pensão alimentícia, somente é considerada válida se há acordo entre os genitores e autorizado pelo Judiciário, caso contrário, o alimentante pode correr o risco de ser executado por pensões alimentícias em atraso.
Se no processo judicial fora acordado ou sentenciado que a pensão alimentícia seria paga somente em valores, o pagamento direto de valores para a escola não caracteriza adimplemento da pensão.