fbpx
 

Como o MEI se aposenta?

Publicado em
#pratodosverem: post: Como o MEI se aposenta? na foto um empreendedor desenvolvendo ideias. Cores na foto: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja e preto.

O Microempreendedor Individual – MEI, que normalmente exerce atividades de forma autônoma enquadra-se na categoria previdenciária dos contribuintes individuais.


O MEI, tem uma alíquota diferenciada para contribuição, podendo pagar 5%, sendo a base de cálculo mínima o valor de um salário mínimo. A guia é gerada pelo Portal do Empreendedor.


Com esta alíquota, o MEI não poderá apenas se aposentar pelo tempo da contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, que hoje, após a reforma da previdência, está somada junto com o requisito da idade, de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Para esta modalidade de aposentadoria o percentual de contribuição exigido é de 20%.


Os demais benefícios, observada a carência definida em lei, podem ser obtidos com a contribuição de 5%.


Se o MEI desejar posteriormente ao início do pagamento, obter a aposentadoria baseada em contribuição somada com a idade, necessitará complementar as contribuições que foram pagas em 5%, o que pode se tornar muito dispendioso após um determinado tempo, de forma que o recomendável é pagar 20% desde logo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

X