Todo trabalhador terá direito as férias após o período de 12 meses da vigência do seu contrato de trabalho.
O empregador deve comunicar por escrito e mediante assinatura de recibo, o início das férias com antecedência mínima de 30 dias, com a devida anotação dos períodos aquisitivos e concessivos na CTPS.
Em regra, as férias correspondem a 30 dias, havendo concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três período, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.
O gozo de férias deve ser remunerada, com pelo menos, 1/3 a mais do salário normal.
Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado terá direito a receber à remuneração proporcional ao período das férias.
Art.7º XVII, da Constituição Federal / Art.130 e 134, da CLT.