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Responsabilidade do empregado

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#pratodosverem: artigo: Responsabilidade do empregado. Na foto um gerente conversando com um outro funcionário da empresa, os dois estão se cumprimentando. Cores na imagem: branco, azul, preto e vermelho.

Muito do Direito do Trabalho traz preceitos de responsabilidade do empregador em relação ao empregado.  Ocorre que o empregado também tem responsabilidades em relação ao empregador além da obrigação primária de realizar o serviço contratado.

A CLT prevê no artigo 462 que o empregado pode sofrer descontos na remuneração no caso de dano causado ao empregador. Se o dano ocorrer por culpa do empregado, sem intenção, a previsão da responsabilidade deverá estar prevista expressamente no contrato de trabalho.

No caso de dano doloso, o próprio artigo 462 autoriza o desconto, sem a necessidade de previsão contratual.

É comum que muitos contratos de trabalho os empregados fiquem responsáveis por equipamentos fornecidos pelo empregador para o trabalho, a exemplo de Equipamentos de Proteção Individual. É comum que nos termos de entrega do EPI conste sua responsabilidade em caso de dano.

Ocorre também de serem firmados termos específicos para outras obrigações específicas assumidas pelo empregado logo no início ou durante o contrato de trabalho já assinado anteriormente.

Os danos causados pelo empregado são também hipóteses de rescisão por justa causa, a exemplo do artigo 482, alínea “a”, que trata da improbidade do empregado, e alínea “g”, quando o empregado revela um segredo empresarial que se comprometeu a preservar.

Alguns danos são perceptíveis de prontidão, permitindo o abatimento do valor do dano no holerite ou no termo de rescisão do contrato de trabalho, independente da modalidade de rescisão, devendo ser observada a obrigação de proibição de privação do básico para subsistência do empregado.

No entanto, outros danos dependem de uma apuração mais complexa, a exemplo dos casos de improbidade, que dependem de uma investigação de fatos, e em algumas situações, de uma auditoria, o que resulta algumas vezes na conclusão após a rescisão.

Se for este o caso, ou se o desconto permitido nos holerites ou na rescisão não bastar para o ressarcimento do dano, é possível a propositura de demanda contra o empregado para buscar a responsabilidade em juízo. Pode ser em uma ação autônima, ou em uma reconvenção, que é um pedido realizado pelo empregador dentro da Reclamatória Trabalhista.

Em qualquer das situações acima citadas, será necessário o trâmite processual com todas as garantias de ampla defesa e produção de provas ao ex-empregado.

Tiago Gevaerd Farah – OAB/PR 59.328

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