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O vale-alimentação pode ser descontado do trabalhador ?

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#pratodosverem: post: O vale-alimentação pode ser descontado do trabalhador ? - Na foto, uma pessoa realizando uma compra de frutas no mercado. Cores na imagem: vermelho, laranja, marrom, branco, preto e verde.

Diferentemente de outros benefícios o Vale-Alimentação não é uma obrigação legal da empresa, mas sim um benefício opcional concedido para o empregado para o seu trabalho; a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria ele se torna obrigatório.

Considerado como uma gratificação para o colaborador, não pode incidir contribuição previdenciária e FGTS, assim como não pode ser considerado como rendimento tributável do colaborador.

Ocorrendo o fornecimento do Vale-Alimentação, é devido ao empregador efetuar desconto não superior a 20% do salário do colaborador, para arcar com os custos do vale-alimentação.

A depender da situação pode ainda a empresa descontar de dias de falta, pois o benéfico tem por finalidade garantir a alimentação do trabalhador nos dias em que ele está trabalhando.

Art. 458 e 462, § 4º da CLT

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