Não é aceito, pela legislação brasileira a hipótese de ser funcionário sem o devido registro na CTPS.
O empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar o registro na CTPS do empregado, a falta de cumprimento desta determinação acarreta multa, pois o ato é considerado fraude às normas trabalhistas.
Entretanto, quem trabalha sem registro não perde nenhum direito trabalhistas, como:
– Salário
– FGTS + multa de 40%
– Aviso-Prévio, em caso de dispensa sem justa causa
– Férias + 1/3
– 13º Salário
– horas-extras
– Intervalo para refeição
– Adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade)
– Seguro-desemprego
– entre outros.
Além disso, o empregado poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista, para o devido reconhecimento de vínculo.
Art.7º da CF e Art.29 da CLT.–