Os benefícios de aposentadoria são passíveis de revisão. O INSS por diversas vezes pode efetuar equivocadamente o cálculo do benefício.
Muito disso acontece porque o Cadastro Nacional das Informações Sociais – CNIS, em que são registrados os vínculos e contribuições do segurado, nem sempre contempla todas as remunerações corretas e contribuições corretamente.
Por exemplo, pode haver erro por não considerar o INSS erroneamente um tempo como especial, o que acontece frequentemente. Ou também por não considerar um vínculo empregatício anotado na Carteira de Trabalho.
No entanto, para verificação da possibilidade é necessário analisar individualmente a situação de cada pessoa.A possibilidade de revisão tem o prazo de 10 anos, a contar do percebimento do primeiro pagamento, conforme o artigo 103 da Lei n° 8.213/91.
Se o beneficiário pediu a revisão na via administrativa, inicia novamente o prazo, a contar do conhecimento do indeferimento administrativo.Embora o prazo para pedir a revisão seja de 10 anos, as parcelas já vencidas da diferença limitam-se a 5 anos antes do pedido, uma vez que seria devida a diferença desde o momento da concessão.