As cobranças indevidas caracterizam-se quando há a exigência de pagamento pelo fornecedor ou prestador de serviços de valores não devidos pelo consumidor/cliente. Tais cobranças não devidas podem ocorrer por erro, quando há nova cobrança de valores já pagos ou até por “má-fé”, quando nunca foram devidos tais valores e o fornecedor/prestador de serviços exige a quitação do débito, mesmo sabendo que não deveria o exigir.
Quando a cobrança é por dívida já paga, o consumidor/cliente tem o direito de receber os valores lhe cobrados de maneira errada, em dobro. Assim, é importante que sempre guarde seus comprovantes para que possa demonstrar que houve, de fato, o erro na exigibilidade do débito.
Já, quando a cobrança é por débitos que nunca foram devidos, o consumidor/cliente deve de imediato questionar a empresa, buscando entender o ocorrido.
Em qualquer cobrança indevida, o consumidor/cliente possui o direito de regresso contra a abusividade lhe praticada pelo fornecedor/prestador de serviços.
Ainda, quando a cobrança indevida incorre em negativação, o consumidor/cliente têm o direito de receber indenização pelo erro ocorrido.Também entende-se como indevida, a dívida cobrada com mais de cinco anos, que continua negativando o nome do consumidor/cliente.
Desta feita, é imprescindível buscar seus direitos o mais breve possível para resolver a questão!