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Trabalhador MEI e seus direitos

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#pratodosverem: artigo: Trabalhador MEI e seus direitos. Na foto, um mecanico realizando a manutenção em um veículo.: vermelho, branco, prata e preto.

Art. 7° da CLT. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Podemos considerar que o MEI (microempreendedor individual), também se enquadra como trabalhador. Entretanto não é um trabalhador assalariado.

O MEI (microempreendedor individual) foi uma maneira encontrada pelos pequenos empresários e trabalhadores autônomos para se regularizarem, e sair da informalidade, assegurando o direito a incentivos fiscais, e acesso a benefícios como segurado do INSS.

São direitos do MEI:

  • Aposentadoria – um dos principais pontos para o microempresário se regularizar como MEI é para obter o direito a aposentadoria, o requisito necessário é ter no mínimo 15 contribuições e 60 anos de idade, para mulheres, e 65 anos para homens. Cumpre ressaltar que o MEI não possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa hipótese, é necessário complementar o valor da contribuição em 15% em cima do salário mínimo vigente totalizando 20%.
  • Aposentadoria por invalidez – a aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade laborativa de forma permanente e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.  O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado passara por reavaliação no INSS a cada dois anos.

Inicialmente o segurado deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Posteriormente caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada. Neste tipo de aposentadoria é necessário que tenha que o beneficiário tenha contribuído, pelo menos, um ano com a Previdência.  

  • Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, e estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Concedido o direito ao afastamento para o tratamento médico, o segurado receberá o valor de 1 salário mínimo nacional, desde que tenha contribuído pelo menos um ano.
  • Salário-maternidade – benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse direito é garantido a todas as seguradas que engravidarem e repercutindo inclusive nos casos de adoção realizados por homens. Entretanto para ter esse direito, é preciso que a MEI tenha contribuído com a Previdência por, pelo menos 10 meses antes do parto. 

Art. 72 da Lei nº 8.213/91. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, sobre a folha de salários.

Parágrafo único. A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.

  • Pensão por morte – destinado aos dependentes do segurado (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, não emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos), desde que este fosse aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano. Entretanto o benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).
  • Auxílio reclusão –  pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção. O benefício é devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, não terá direito ao benefício.

Importante esclarecer que é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.

FÉRIAS e 13º Salário, o MEI tem direito?

Infelizmente o trabalhador MEI não tem direito a férias, nem 1/3 constitucional, e também não é possível o recebimento do décimo terceiro salário.

As férias fazem parte dos direitos dos empregados com carteira assinada, abrangendo os que trabalham como domésticos, os menores que trabalham como jovem aprendiz sob a Lei nº 10.097/00, e os servidores públicos. Já o décimo terceiro é garantido também para os aposentados.

E o FGTS, PIS e SEGURO DESEMPREGO?

O FGTS, é um direito de quem trabalha com carteira assinada, dessa forma o microempresário não possui esse direito, mas vale lembrar que o MEI que tiver um empregado deve recolher mensamente o FGTS, com alíquota correspondente a 8% sobre o salário pago.

Com relação ao abono do PIS, esse direito somente é possível para trabalhadores com carteira assinada. Não aplicável para o microempreendedor individual.

Em se tratando de seguro desemprego, apesar de ser um direito para celetistas, essa regra pode ser mudada, caso a MEI não gere lucro.

Além dos direitos trabalhistas apresentados, o microempreendedor poderá contar com outros benefícios como:

  • Ter um CNPJ
  • Alvará de funcionamento
  • Emitir nota fiscal
  • Contratar funcionário
  • Ter baixo custo mensal com relação a INSS, ISS ou ICMS.
  • Ter apoio técnico do SEBRAE.

Cumpre ressaltar que como MEI é um empresário este pode contratar apenas um colaborador, e este tem direito de receber salário mínimo ou piso da categoria, e todos os direitos trabalhistas, de acordo com CLT.

 A regularização do microempreendedor gera benefícios não apenas para o governo, mas também concebe direitos para o próprio microempreendedor individual, inclusive alguns direitos similares dos trabalhadores celetistas ou estatutários.

Dra. Suzane dos Santos Seixas Freitas – OAB/PR 104.205

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