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Nova lei traz regras para reembolso de passagens aéreas durante pandemia

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#pratodosverem: Nova lei traz regras para reembolso de passagens aéreas durante pandemia. Na foto, um avião parado no aeroporto, pronto para o embarque. Cores na foto: branco, preto, laranja e azul.

Norma dispõe sobre série de medidas emergenciais para atenuar efeitos da pandemia na aviação.

O presidente Bolsonaro sancionou nova lei que dispõe sobre uma série de medidas emergenciais a fim de atenuar os efeitos da pandemia na aviação. Norma é originada da MP 925/20, e foi publicada nesta quinta-feira, 6, no DOU, alterando outras seis leis sobre o tema.

A lei dispõe, entre outros pontos, do reembolso do valor da passagem aérea ao consumidor por cancelamento de voo, no período compreendido entre 19/3/20 e 31/12/20, o qual deverá ser realizado no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, e, quando cabível, prestação de assistência material. A norma também vale para atrasos e interrupções.

Segundo a lei, em substituição ao reembolso, poderá ser concedido ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 meses, contados de seu recebimento.

Além disso, se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus.

O consumidor que desistir de voo neste período, de 19/3 a 31/12, poderá optar pelo reembolso, mas sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. Este crédito deverá ser concedido em 7 dias.

Socorro às companhias

A nova lei também visa auxiliar o caixa das companhias aéreas, prevendo medidas como o adiamento no pagamento de contribuições fixas e variáveis com vencimento no ano de 2020 previstas em contratos de concessão de aeroportos firmados pelo governo Federal – as quais, pela regra, poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

Além disso, concessionárias de aeroportos poderão, por exemplo, obter empréstimos garantidos pelo Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil), desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia.

Vetos

O presidente vetou a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do FGTS. Bolsonaro alegou que a medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco sua sustentabilidade e os investimentos.

Leia a íntegra da lei aqui.

Disponível em Migalhas. Em: 05 de Agosto de 2020. Acesso em: 06 de agosto de 2020.

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