A juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível de SP, concedeu tutela antecipada para que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de asma grave.
Na decisão a magistrada considera existência de risco à integridade física do autor caso o tratamento não seja iniciado com a medicação indicada pelo médico, “o que, em tese, caracterizaria situação de “urgência”, justificando o encaminhamento médico existente nos autos”.
A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 mil.
Disponível em: Migalhas. Em: 03 de agosto de 2020. Acecsso em: 04 de agosto de 2020.