fbpx
 

O princípio da democracia

Publicado em
#pratodosverem: artigo O princípio da democracia.

O princípio da democracia é a base estrutural que aclara a existência e operatividade das sociedades ocidentais, bem como sua harmonia e proporção.

Ultrapassando o sobrepor de apenas um princípio que deverá ser respeitado por estar inserido na Constituição Federal, a democracia é a razão primeira do Estado democrático de direito, é o valor fundamental das sociedades democráticas.

O princípio da democracia é de importância e relevância ímpar ao direito eleitoral, posto que a condição essencial do Estado democrático de direito que constitui nossa nação, é  a participação da população no governo.

Tal princípio, é a valia mais preciosa do seio social democrático. É este que sustenta e dá vazão a todos os demais princípios conhecidos e sobrelevados no conceito de sociedade em que o Brasil está inserido. Não há liberdade sem democracia, igualdade sem democracia, isonomia sem democracia.

 Denota-se, pois, que a democracia ultrapassa os limites de apenas um princípio e torna-se base estrutural e fundamental da lei, ordem e justiça sociais. Ressalta-se sua flexibilidade, posto que, não há rigidez em seu consenso, moldando-se sempre ao passo do povo. É um princípio profundamente ligado a realidade da sociedade em que está inserido. Sua valia é tanta, que a democracia passou a ser oficializada e preservada ao status de direitos humanos, sendo fundamental na vivencia do homem.

Para que se exteriorize o princípio democrático, é necessário o sistema eleitoral. Pode-se dizer que o sistema eleitoral é o meio em que a democracia toma forma e caminha ao lado do povo.

Para que o sistema eleitoral se efetive, fundamental é o princípio da democracia partidária que enquadra e dá força a participação popular no governo, lutando por ideais e contrapondo consensos.

 Os partidos políticos são as engrenagem precisas das externações democrática por meio do princípio da democracia partidária. Não há democracia, sem sistema eleitoral, e, não há sistema eleitoral sem democracia partidária.

O Estado democrático de direito em que a República Federativa do Brasil permeia, exaure os ditames do princípio da democracia, haja vista que, é o Estado democrático de direito, o garantidor que privilegia os direitos fundamentais, sociais e políticos da pessoa, e coloca em ascensão os princípios da democracia, economia, sociedade e cultura.

 É o Estado democrático de direito, a garantia dada ao povo de que terão voz e participação efetiva no governo, assim como, terão seguros as bases da vida digna. É ainda, a garantia de que o Estado será limitado e a vontade social prevalecerá.

Logo, conclui-se que, não há sociedade digna sem o princípio democrático. Não há segurança social, ou, até mesmo dignidade, sem o princípio democrático. E tal princípio, efetiva-se pelo sistema eleitoral, delineado pelo Estado Democrático de Direito.

Assim, o princípio democrático é o ideal, a democracia partidária onde se efetiva o sistema eleitoral é a concretização desse ideal e o Estado democrático de direito é o garantidor social que tal ideal estará de acordo com a vontade e com as necessidades dos cidadãos. Tem-se, pois, que a democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um[1].


[1] SABINO, Fernando. Disponível em: <http://pensador.uol.com.br/democracia/>. Acesso em: 22 de julho de 2.015.

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

X