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Bem comum da união estável

Publicado em
#pratodosverem: post: Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados frutos do trabalho  e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Cores na imagem: branco, vermelho, dourado e preto.

Considera-se união estável a entidade familiar com convivência duradoura, publica e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família.

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