Considera-se união estável a entidade familiar com convivência duradoura, publica e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família.
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *
Comentário *
Nome *
E-mail *
Site
× 1 = três
Seu nome (obrigatório)
Seu e-mail (obrigatório)
Telefone (obrigatório)
Sua mensagem