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HORAS EXTRAS

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POST: HORAS EXTRAS. #Pratodosverem: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Cores na imagem: vermelho, branco, preto, amarelo e dourado.

A duração do trabalho poderá ser acrescida no máximo de 2 horas diárias, por meio de acordo individual ou coletivo de trabalho. A Jurisprudência do TST, por meio da Súmula 85, disciplina outras condições de validade do acordo de compensação.

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