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Serasa indenizará por deixar de notificar devedor de negativação

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Magistrado destacou que não havia prova segura sobre a notificação ao consumidor.

notícia: Serasa indenizará por deixar de notificar devedor de negativação. #pratodosverem: na foto, uma mulher sentada em frente a sua mesa de escritório, com uma calculadora, um celular, um computador e um papel sob a mesa. Cores na foto: cinza, branco, preto e amarelo.

Serasa é condenado por não notificar mulher sobre a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. A decisão é do juiz de Direito Wilson José de Freitas Júnior, da 2ª vara Cível de Colombo/PR.

A mulher ajuizou ação alegando que a instituição financeira inscreveu seu nome no cadastro de proteção ao crédito em decorrência da emissão de cheques sem provisão de fundos, sem prévio aviso. Sustentou, ainda, que a Serasa disponibilizou as informações aos seus usuários, com isso, teria sofrido abalo moral.

A Serasa, por sua vez, aduziu que a comunicação acerca da inclusão do nome do devedor é realizada pelo banco sacado e que a autora foi efetivamente comunicada da inscrição no cadastro de proteção ao crédito.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a obrigação de notificar o consumidor da negativação de seu nome é da instituição mantenedora do cadastro e está fundamentada no art. 43, §2º e súmula 359 do STJ.

“A obrigação do requerido reside no fato de ser a instituição mantenedora do cadastro e, portanto, não guarda nenhuma correlação com eventual elaboração do CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.”

O juiz ainda destacou que não havia prova segura sobre a notificação quanto à inscrição no cadastro de inadimplentes, como afirmou o Serasa.

Para o magistrado, a conduta culposa do órgão ao não comunicar sobre a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito causou vexame à autora, que se viu privada de desempenhar atos normais de comércio e a restrição de seu crédito no meio negocial.

Assim, determinou o cancelamento da inscrição do nome da autora no cadastro e condenou o Serasa ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 4 mil.

Disponível em: Migalhas. Em: 29 de junho de 2020. Acesso em: 29 de junho de 2020.

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