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Lei do Condomínio

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post: Lei do Condomínio. #pratodosverem: Art. 65: é crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospecto de comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações. Cores na foto: branco, laranja, preto e amarelo.

Comete crime o incorporador que fizer afirmação falsa em instrumentos particulares de compromissos de compra e venda de unidades habitacionais sem que esta possua o respectivo alvará de construção, induzindo em erro mediante fraude o promissário comprador.

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