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O abuso de poder e o pleito eleitoral

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artigo: O abuso de poder e o pleito eleitoral. #pratodosverem: na foto, uma urna eleitoral e uma pessoa realizando a votação. Cores na imagem: verde, laranja, branco e preto.

O abuso de poder delineado tal como o conhecemos, principiou-se do direito privado e da ideia do abuso de direito embarcada na responsabilidade civil.

Tem-se, pois, que ao passo que o direito evoluiu com a sociedade, houve a disseminação da ideia de abuso de poder e abuso de direito.

O conceito de abuso de direito e abuso de poder, dos quais diversas disciplinas jurídicas englobaram em seus ideais, diz respeito a um conceito relativo ao da moralidade. Abusar do direito, ou, do poder que se têm, é invalidá-lo, na medida em que se pratica uma ilegalidade.

O abuso de poder é acontecimento vivenciado desde longos períodos passados. Assim, para coibir o abuso desenfreado e, perseguindo o ideal da equidade de seu uso, é que aconteceu a tripartição dos poderes, do modo que se compreendeu por meio das ideias de Montesquieu.

Pode-se classificar o abuso, quando se usa o poder (seja ele de qualquer natureza) de maneira não razoável, abrupta, fora do comum, dando origem a fato que extrapola ao normal.

Na ceara eleitoral, o abuso do poder pode ser elencado, principalmente, como abuso do poder econômico, que corresponde ao gasto ilícito nas campanhas eleitorais e como abuso de poder político, que ocorre quando aquele que detêm o poder, usa deste para que os eleitores sejam influenciados.

Quando o abuso do poder ocorre em tal esfera, têm-se em prejuízo o próprio equilíbrio do sistema, tendo em vista que desnivela as oportunidades que devem ser iguais, deixando assim prejudicada a normalidade e legitimidade do processo eleitoral.

Ocorre que, o abuso de poder, independendo da maneira em que se dê, seja como abuso de poder econômico, político, ou como outras de suas inúmeras facetas, precisa, ante tudo, ser coibido para que se garanta uma efetiva e justa corrida eleitoral.

Apesar de ser quimérica a sensação que a palavra ‘poder’ causa a mente e a alma humana, difícil é a sua representatividade em palavras. Não há, ao certo, como quantificar o poder, delimitar o poder, ou ainda, explicar claramente o que é o poder. De pronto então, surge, mesmo com a falta dialética das palavras, a sensação da responsabilidade e da vontade do poder em todos os homens.

Certo é, que em um país democrático onde o sistema fora pensado para que não houvesse o escancarar de mais ou menos poderes do que os justos, não pode haver o ultrapassar dos limites morais e razoáveis.

O governo representa o poder de todo o povo junto, porém, não representa todo o poder, tendo em vista os meios de controle e coibição de suas ações, devendo o poder limitar o próprio poder.

 Assim, é imprescindível que os atos praticados que se referem ao pleito eleitoral, sejam apenas praticas em favor do cidadão, sem abusos e desordens no equilíbrio e autenticidade de seu sistema.

Certo é, que o abuso de poder possui várias facetas, sendo o consubstanciar de ações e também omissões, voltadas a intervir determinadamente sobre o comportamento de outrem.

Desta feita, tem-se que a imposição de vontade do agente público ou político sobre o cidadão, ou a manipulação da sua vontade, utilizando, para tanto, meios contrários aos estipulados em lei, com os recursos próprios das funções públicas ou políticas, retrata o abuso de poder, sejam esses recursos o capital financeiro ou a própria influência de cargo.

Resta claro, que o abuso de poder, é o uso errôneo e dissimulado dos recursos dispostos aos agentes beneficiários, tornando tal uso desmedido, uma conduta excessiva, dotada de anormalidade e não razoabilidade.

Destarte, o abuso de poder em si, é uno e indivisível. E, por ser indeterminado (a princípio), é que ocorre a sua oscilação.

Porém, apenas ocorre, quando a intenção da conduta é o processo eleitoral, não cabendo abuso de poder quando a conduta praticada pelo agente não atinge o processo.

Logo, constrói-se o entendimento que o abuso de poder corrói e vulgariza o pleito do processo eleitoral, invalidando a sua autenticidade e legitimidade e, camuflando a real vontade do eleitor, posto que este foi influído por frutos corroídos.

Cabe então, ao direito e justiça, fiscalizar eficazmente por intermédio de todos os meios disponíveis, a ocorrência do abuso de poder e, ao eleitor, fazer a análise imprescindível da escolha de seu candidato, visando a autenticidade do pleito eleitoral.

Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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