fbpx
 

Crimes por omissão – Quando não fazer nada enseja em punição

Publicado em
artigo: Crimes por omissão - Quando não fazer nada enseja em punição. #pratodoverem: na foto com fundo vermelho, uma algema em cima da palavra "crime", em razão ao assunto do artigo. Cores na imagem: vermelho, preto, branco e prata.

É latente o entendimento de que para que exista um crime, é imprescindível que haja uma ação. Contudo, faz-se mister o ressaltar, que a falta de ação pode igualmente quedar-se em crime. Chama-se este tipo de conduta de crime omissivo, onde enseja-se penalização.

Para que se exemplifique de maneira elucidativo o aludido, é preciso delinear a diferenciação entre crimes omissivos próprios e impróprios.

 Assim, tem-se que os crimes omissivos próprios, ocorrem da simples negativa de conduta de quem deveria agir no momento, porém não o faz. Nesse caso, o resultado da omissão não interfere para que se consuma o crime.

Intuindo exemplificar os crimes omissivos próprios, cita-se a omissão de socorro. Logo, o sujeito A atropela o sujeito B e foge do local. A fuga sem a prestativa do socorro já enseja no crime em questão, independente do sujeito B sofrer danos leves ou vir a óbito. No caso, omitir-se de prestar socorro quando deveria fazê-lo, é claramente crime omissivo próprio, consumando-se no momento da omissão ou negativa da ação.

Já, os crimes omissivos impróprios, são aqueles decorrentes do dever de agir para que se evite um resultado. Assim, o agente que deveria praticar uma conduta para que se evite determinado acontecimento e não o faz, responde por crime omissivo impróprio.

Como exemplo, um salva vidas, que, vendo que há um banhista se afogando, deixa de prestar o devido socorro, deixando-o afogar-se e vir a óbito. Tal situação, delineia de maneira clara o crime omissivo impróprio, sendo o salva vidas responsabilizado pela morte do banhista.

Importante ressaltar que qualquer pessoa comum pode incorrer em crime omissivo, bastando omitir-se de prestar o socorro a alguém ou prometendo-se garantidor de uma situação específica e falhando.

Uma babá que, em seu dever de proteção com a criança, negligencia os cuidados necessários que deveria ter com esta, e, por tal negligência a criança cai da escada e vem a falecer, responde por homicídio culposo, ou seja, como se desse causa ao resultado e assumido o que poderia advir deste (a morte da criança).

São situações comuns do cotidiano que podem incorrer em crimes omissivos, portanto, é importante ter consciência de que a falta de uma ação, mesmo que não seja em detrimento de um dever, pode acarretar em penalização.

Deve, portanto, todo o cidadão ficar atento não apenas as ações que pratica, mas, as que deixa de praticar quando deveria, que ensejam danos à outrem ou que não evitam que tais danos ocorram.

Ivyn Hay Waltrich – OAB PR 84.342

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

X