Diante
do quadro de pandemia que infelizmente a população mundial vivencia, estão
tomando-se medidas extremas, como o fechamento de comércios, de órgãos públicos
e até de fronteiras.
Em detrimento da elevada taxa de propagação do COVID-19, a recomendação das autoridades sanitárias é para que se evitem exposições e aglomerações. Logo, a fim de conter a propagação do vírus, é que se faz imprescindível o adiamento e até cancelamento de viagens.
Assim, torna-se cada vez maior o número de consumidores que estão encontrando problemas quando se trata de cancelamentos de reservas em hotéis.
É importante frisar que mesmo diante da negativa do estabelecimento de reembolsar integralmente os valores já pagos pelas reservas, o consumidor possui sim o direito de ressarcimento, sem quaisquer cobranças de taxas e/ou multas.
Inegável que este é um momento difícil, onde a crise na saúde acarreta em reflexos também no comercio. Porém, não é o consumidor final quem deverá “pagar a conta” do prejuízo.
Neste sentido, é importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços o risco da atividade por ele exercida, por entender que a relação entre Consumidor x Fornecedor é uma relação de hipossuficiência, ou seja, onde o fornecedor possui exacerbada vantagem perante o consumidor, estando em uma posição avantajada sobre este último.
Tem-se que a situação enfrentada, não fora gerada pelo consumidor, mas sim, por situações externas que o impedem de finalizar sua reserva e hospedagem. Assim, considerando que a “culpa” não se aufere a este, há, inegavelmente, o direito de ressarcimento de valores.
Contudo, na prática, a situação torna-se de severa dificuldade, uma vez que os hotéis afirmam que várias reservas de quem necessitou realizar o cancelamento não são “canceláveis”, alegando o não cabimento de reembolso.
Nesses casos, é importante que o consumidor tente acordar com os hotéis uma maneira amigável de resolução da questão, uma vez que a situação em que os cancelamentos estão acontecendo é extremamente delicada.
Porém, sendo infrutífera a tentativa de conciliar com o hotel a questão, é fundamental que o consumidor busque seus direitos, judicializando o pedido de reembolso para que se cumpra o estabelecido na Lei Consumerista.
Dra. Ivyn Hay Waltrich