fbpx
 

Empresa gestora de bitcoins terá de indenizar e devolver dinheiro investido

Publicado em
Notícia: Empresa gestora de bitcoins terá de indenizar e devolver dinheiro investido. Imagem com fundo vermelho, na foto uma moeda de bitcoins, moeda virtual.

Magistrado considerou que empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas “pirâmides”.

A determinação é que os réus reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14, mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e arquem com indenização no valor de R$ 5 mil.

Foi ainda concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.

A empresa deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. No entanto, ao pedir resgate de valores em dinheiro, o autor da ação recebia apenas respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.

De acordo com a análise do magistrado, a empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”. “A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso“, afirmou.

“O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito.”

Sobre os danos morais, pontuou tratar-se “de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta“.

O magistrado ainda concedeu tutela antecipada para ordenar novo bloqueio de ativos, o qual justifica-se porque “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.

Disponível em: Migalhas. Em 24 de janeiro de 2020. Aceso em 27 de janeiro de 2020.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

X