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Benefícios por Incapacidade

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imagem com fundo vermelho. Artigo: Benefícios por Incapacidade. Foto com um médico apresentando um laudo para o paciente. Doutor vestindo jaleco branco, e uma camisa jeans. Caneca com ponta preta. Prancheta com papel.

Quais são os Benefícios por Incapacidade ?

Atualmente existem três tipos de benefícios por incapacidade: o auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez. O auxílio doença possui caráter provisório, podendo ser convertido em Aposentadoria por Invalidez. Nos primeiros 15 dias o segurado fica afastado pela empresa, e após o 15º dia o INSS ficará responsável pelo pagamento.

Já o auxílio acidente é aquele devido ao segurado que em razão de algum acidente tenha sequela permanente que reduza a sua capacidade de trabalhar. É apenas uma indenização. Por fim, a aposentadoria por invalidez é aquela concedida ao segurado incapaz, total e permanente, de exercer suas atividades laborais e habituais.

É possível converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez ?

A conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez não se dá de forma automática depois de um certo tempo. Para isso acontecer, é necessário que o perito do INSS constate a incapacidade permanente do segurado.

No entanto, muitas vezes o segurado precisa procurar a via judicial para que haja a conversão desejada.

Meu benefício foi negado. Por que ?

A maioria dos benefícios negados são a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, que podem ser temporários ou permanentes.

Isso porque tais benefícios necessitam de perícia médica, na qual um médico do INSS irá avaliar a incapacidade do segurado. Nesse momento, muitos segurados são considerados capazes, quando na verdade não se encontram em condições de voltar a laborar. Inclusive, algumas pessoas ficam mais de uma década recebendo um benefício por incapacidade, que repentinamente é cessado.

O que posso fazer para ter meu benefício novamente ?

Caso você ainda não possa voltar ao labor, a primeira medida a ser tomada é entrar com o Recuso Administrativo. Após a ciência da negativa do requerimento do benefício, o segurado tem 30 dias para recorrer.

O Recurso será encaminhado à Junta de Recursos para um Conselheiro Relator analisar. Ele irá revisar todo o processo administrativo e o recurso. Além disso, todo o processo é feito eletronicamente, assim, o segurado poderá acompanhar o andamento do seu Recurso Administrativo.

Caso seu Recurso Administrativo seja negado, é possível tentar a concessão/reestabelecimento por meio de Ação Judicial. Nesta etapa, uma nova perícia será realizada, porém por um perito judicial especialista.

Cumpre ressaltar que as chances de o benefício ser concedido na esfera judicial são maiores do que na esfera administrativas. No entanto, o processo administrativo não deve ser descartado, pois além de mais célere é também mais curto, ou seja, o INSS não tem como recorrer tantas vezes como no processo judicial.

É importante você consultar um advogado previdenciário para avaliar qual a melhor saída para a concessão ou restabelecimento do seu benefício.

Magalhães Advogados – OAB/PR 8.054

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