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O direito de arrependimento de produtos adquiridos fora de loja física

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fundo na cor vermelha. Artigo: O direito de arrependimento de produtos adquiridos fora de loja física. Foto com um carrinho nas cores cinza e vermelha, com três caixas de papelão dentro, carrinho em cima de um teclado de notebook. Notebook preto com a tela com fundo azul.

Com a modernidade e facilidade da internet, as compras realizadas por meio desta estão cada vez mais em alta. Assim, os consumidores deixam de se deslocar até as lojas físicas, para efetuar suas compras online.

Contudo, é preciso ter exímio cuidado, pois, nem tudo o que parece é! Em que pese a facilidade e variedade que as compras online oferecem aos consumidores, muitas vezes, o produto escolhido não corresponde as expectativas do comprador ou não tem características condizentes com o que é anunciado.

Logo, diante de tal frustração, o Código de Defesa do Consumidor vem a prestar o amparo necessário para esse tipo de situação. Vê-se o artigo 49 do referido Código:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Desta forma, tem-se delineada na legislação pátria, o direito de arrependimento, permitindo que o consumidor que realizou compras online, por telefone, ou em seu próprio domicílio por meio de vendedor que o procurou, arrependa-se do produto em questão, mesmo que este não apresente defeitos.

É salutar que se atente para o prazo de sete dias contados da data do recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato. Neste sentido, dentro de tal prazo, o consumidor pode devolver o produto mediante o ressarcimento monetário imediato do que pagou por este, acrescido, inclusive, de atualizações.

Logo, o direito do arrependimento é cabível em todos os casos em que o consumidor não vai até a loja física para adquirir o produto.

Para fazer valer o direito de arrependimento, é necessário entrar em contato com o atendimento especializado da loja online ou do vendedor que fora até a residência do consumidor, informando o desapontamento com o produto. É necessário anotar os protocolos de atendimento, guardar as notificações caso enviados e documentar os procedimentos até a efetiva devolução.

Importante que se ressalte, que o consumidor também possui o direito ao ressarcimento de custos indiretos, caso existam, decorrentes da compra do produto.

Ainda, mesmo que passado o prazo dos sete dias, é possível que o consumidor revise ou cancele a compra, quando ficar comprovada a ocorrência de práticas abusivas por parte da empresa em questão. Neste tocante, não se delineia o direito do arrependimento, mas sim, o direito do consumidor face práticas abusivas.

Assim, caso tenha problemas diante da devolução de produtos baseada no arrependimento ou em práticas abusivas, é essencial que procure o auxílio de um advogado para que o seu direito como consumidor seja respeitado.

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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