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Quero tirar férias. Como funciona?

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imagem com fundo vermelho. Artigo Quero tirar férias. Como funciona ? Homem sentado numa cadeira de praia trajando roupas de trabalho, camisa branca, calça social e descalço. Arremessando um tablet.

O artigo , inciso XVII da Constituição de 1988 garante a todo trabalhador o gozo de férias anuais, com acréscimo de pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

O direito a férias é aplicável a todo trabalhador, mas será que é tudo igual para todos?

Os artigos 130 a 133 da CLT trazem os requisitos de aquisição do direito a férias, bem como as hipóteses de perda.

Para a maioria dos trabalhadores abarcados pela CLT, a concessão do direito às férias deve se dar em até 12 (doze) meses após a aquisição do direito, que é no mínimo 1 (um) ano de trabalho, quando se tratar de férias individuais.

Pela regra da CLT, o empregado não pode acumular férias sem concessão, sob pena de ser paga em dobro.

Uma exceção se encontra no que toca ao trabalho dos marítimos, que podem ter 2 (dois) períodos de férias acumuladas, mediante autorização do Delegado do Trabalho Marítimo, conforme artigo 150, §6°.

Se houver concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 (quatorze) dias corridos, e os demais de no mínimo 5 dias cada, conforme prevê o artigo 134, §1°.

Neste ponto há uma diferença quanto aos empregados domésticos, pois a Lei Complementar n° 150/2015 dispensa concordância do trabalhador para fracionamento, conforme o artigo 17 da lei supracitada. No entanto o fracionamento pode ser no máximo de 2 períodos, de no mínimo 14 dias.

A época de concessão de férias será a que melhor convier ao empregador, com exceção do empregado menor de 18 anos, que tem direito a coincidir com as férias escolares, e ao grupo de familiares que trabalhar na mesma empresa, se não resultar prejuízo ao serviço.

Considerando as férias escolares dos trabalhadores estudantes no período de julho, para os professores este é um mês remunerado como um salário normal,  pois as férias dos docentes ocorrem no período de janeiro.

No mês de julho os estabelecimentos de ensino podem exigir serviços de realização de exames, conforme o artigo 322, §2° da CLT.

As famosas e muito utilizadas férias coletivas precisam ser dadas a todos os empregados de uma empresa ou de um setor específico, dependendo do tamanho. As férias coletivas podem ser fruídas em até 2 (dois) períodos, de no mínimo 10 (dez) dias cada.

Se o empregado tiver as férias coletivas com menos de 1 (um) ano de prestação de serviços, esta será proporcional, e será iniciado novo período aquisitivo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 140.

Existem outras discussões sobre férias de algumas categorias especiais, que necessitam ser tratadas com mais detalhes em textos específicos.

Dr. Tiago G. Farah OAB/PR 59.328

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