Em época de Reforma, muitos segurados ficam confusos e até mesmo receosos em relação à mudança dos Benefícios e principalmente das Aposentadorias.
O texto-base da Reforma da Previdência foi aprovado em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados. Agora será encaminhada ao Senado Federal, que pretende finalizar as votações até o final de setembro de 2019.
Com base no texto-base aprovado, valor elencar aqui os principais pontos de mudanças para que você possa ficar por dentro:
Aposentadoria Rural
As regras atuais foram mantidas tanto no que diz
respeito à idade mínima quanto ao tempo mínimo de contribuição.
As mulheres poderão solicitar o Benefício de
Aposentadoria na modalidade Rural com 55 anos de idade e os homens 60 anos de
idade.
O tempo mínimo de contribuição continua em 15 anos para os homens e para as mulheres.
Acúmulo de benefícios
Quem recebe mais de um benefício sofrerá grande limitação em relação ao acúmulo de benefícios. Isso porque atualmente é possível acumular dois benefícios em sua integralidade.
Com a Reforma, ficará vetada a acumulação integral. Será mantido 100% do benefício de maior valor, e os demais serão limitados.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como
LOAS, terá previsão na Constituição Federal no que diz respeito ao critério da
renda per capita de até um quarto do
salário mínimo. Isso porque atualmente tal critério está previsto em
legislação, podendo ser alterado e flexibilizado a qualquer momento.
A idade para o idoso não sofrerá alterações,
permanecendo em 65 anos.Regras de Transição:
Regras de Transição:
Serão ao todo cinco regras de transição:
- Regra de Transição por Pontos – nesta regra serão
somados o tempo de contribuição e a idade do segurado, devendo ser igual ou
superior a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens no ano de 2019. A
transição para as mulheres ocorrerá em 14 anos e os pontos totalizarão em 100.
Já para os homens a transição ocorrerá em 9 anos, totalizando 105 pontos;
- Regra de Transição por Idade Mínima Progressiva – para
as mulheres com 56 anos de idade e os homens com 61 anos, serão acrescidos meio
ponto por ano até chegar em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens;
- Regra de Transição do Pedágio de 50% – para aqueles
que precisam de apenas dois anos de tempo de contribuição, haverá a
possibilidade de trabalhar 50% a mais do tempo que falta e com isso se
aposentar;
- Regra de Transição do Pedágio de 100% – as mulheres
com 57 anos de idade e os homens com 60 anos deverão trabalhar o período que
ainda falta de contribuição, sobre a regra atual, de 30 anos para as mulheres e
35 anos para os homens, em dobro.
- Regra de Aposentadoria por Idade: para os homens as
regras permanecem iguais, em 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já as
mulheres terão a idade mínima acrescida de seis meses até chegar em 62 anos de
idade no ano de 2023.
Aposentadoria dos Professores
As Professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição e professores, com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Cálculo do Benefício de Aposentadoria
Atualmente a aposentadoria é calculada com base na média das contribuições do Segurado, descartando as 20% menores.
Com a Reforma, o cálculo passa a ser feito com base em todas as contribuições do Segurado. Além disso, aqueles que atingirem a idade e o tempo de contribuição aprovado pela Câmara (65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres, mais 15 anos de contribuição), irão se aposentar com 60% da média de todos os salários.
No entanto, os segurados que quiserem ter o benefício no valor integral das contribuições feitas ao longo da vida laboral, deverão contribuir por 40 anos e 35 anos, os homens e as mulheres, respectivamente.
Pensão por Morte e Aposentadoria por Incapacidade Permanente
O valor da pensão por morte foi um dos pontos com maior mudança em relação ao sistema atual. Isso porque o benefício será de 50% do valor, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100% do valor integral do benefício.
Aposentadoria por Invalidez
Já a Aposentadoria por Invalidez será chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Além disso, o cálculo que antes era feito com base em 100% da média dos salários de contribuições, muda para 60% do valor, acrescido de 2% por ano de contribuição, que exceder 20 anos.
Nos casos em que a invalidez for decorrente de
acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do
benefício continuará seguindo as regras atuais.
Dra. Ana Maria Bassouto – OAB 91.990/PR