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Ação revisional de juros

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imagem com fundo vermelho, com o símbolo de porcentagem apresentado, simbolizando a ação revisional de juros. Simbolos nas cores azul e branco.

Tratando-se de contratos bancários, uma das maiores reclamações dos consumidores atualmente, tem sido os valores cobrados a título de juros, seja em financiamentos ou empréstimos.  

Com o intuito de rever cláusulas contratuais, a ação revisional atua em prol do consumidor, requerendo que o poder judiciário intervenha nos contratos pactuados, a fim de averiguar abusividades de juros.

Logo, vê-se que mesmo após efetivado o contrato, é possível que sejam discutidas as cláusulas das quais entende-se constarem valores abusivos. Como consequência da revisão de tais cláusulas, tem-se a diminuição das prestações ou redução do saldo devedor.

Porém, é importante esclarecer que, em que pese ser uma ação de proteção ao consumidor, a simples alegação de cobrança de juros abusivos, não vale como prova para que se obtenha sucesso na revisional, sendo, imprescindível a comprovação do excesso de cobrança.

Para que se comprove tal cobrança, é necessário, a princípio, esclarecer o que, de fato, está sendo cobrado além do pactuado, sendo imprescindível que se apresente cálculo demonstrando o que se alega.

Importante ressaltar ainda que, além dos juros, pode-se debater a respeito da inserção de valores e despesas acessórias, como por exemplo: tarifas de avaliações, serviços de terceiros e seguros.

Frisa-se que, comprovada a abusividade, o consumidor lesado tem o direito à devolução em dobro dos valores pagos a maior, bem como, pode-se requerer indenização a título de dano moral.

No tocante aos contratos que podem ser discutidos, tem-se que todos aqueles frutos de operações bancárias permitem que sejam revisionados. Assim, caso o consumidor sinta-se lesado, em condições difíceis de arcar com as despesas advindas dos contratos bancários firmados onde existam abusos financeiros, é imprescindível que procure um profissional para lhe orientar.

Insta alertar ainda, que, em que pese a ação revisional de juros objetive a rediscussão dos valores pactuados, existe grande falácia quando trata-se de financiamento de veículos, onde, alega-se que uma vez dada a entrada na referida ação perante o judiciário, não é mais necessário pagar as parcelas do financiamento. É um verdadeiro mito tal alegação!

Ocorre que, é necessário continuar arcando com os valores das parcelas, mesmo no decorrer da ação, para evitar problemas como negativação do nome ou mesmo a busca e apreensão.

Outra grande dúvida que permeia diversos consumidores é se, mesmo após a quitação, pode-se entrar com a ação de revisional de juros. A resposta é sim! Mesmo após o adimplemento de todas as parcelas, é possível que se discutam abusividades constantes no contrato, respeitando o prazo de até 3 anos após a quitação.

Ainda, resta por fim esclarecer que, mesmo com parcelas vencidas, é possível dar entrada na ação revisional de juros, uma vez que não existe estabelecido um momento específico em lei para ajuizar a referida ação.

Neste sentido, tem-se que a ação revisional de juros é uma ferramenta inovadora para os consumidores na luta pelos seus direitos.

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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