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Pode haver a demissão por justa causa por faltas no emprego?

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Imagem com fundo vermelho. Imagem simboliza o artigo referente ao artigo que diz sobre Pode haver a demissão por justa causa por faltas no emprego? . Imagem com um rapaz levando as mãos sob a cabeça, uma mesa com notebook em cima dela, um claquete, uma camera fotografica, um penal, uma xícara.

No modelo de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho a relação de emprego pode ser rescindida pelo empregador sem o pagamento de verbas rescisórias se o empregado der razão. É a chamada aplicação de demissão por justa causa, prevista no artigo 482.

Entre as várias hipóteses elencadas para a aplicação da justa causa está a da desídia, previsto no artigo 482, alínea e, que se dá quando o empregado passa a atuar com descaso com sua atividade, comumente caracterizado por ausências reiteradas e atrasos.

Primeiramente há de se destacar que as ausências e atrasos que dão motivo à justa causa são aqueles sem qualquer justificativa. Ou seja, se o empregado faltou, mas embasado em um atestado médico de afastamento, não poderá contar para eventual demissão por justa causa.

Ainda, não é na primeira ausência injustificada que pode o empregado ser demitido por justa causa.

A Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho, assim como pelos Tribunais Regionais do Trabalho, entende que é necessária uma aplicação gradual de penalidades, iniciando com advertências, seguindo com suspensão e só depois a demissão por justa causa.

Não apenas é necessária a aplicação gradual, mas também que em todas as medidas disciplinares aplicadas seja oportunizada ao empregado(a) a justificativa de suas faltas.

É ainda necessário que as medidas disciplinares sejam aplicadas com imediatidade em relação às faltas cometidas, sob risco de ser revertido posteriormente no Judiciário Trabalhista, considerando que há muitos julgados neste sentido.

Dr. Tiago G. Farah OAB/PR 59.328

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