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Benefício Assistencial – LOAS

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imagem representando o LOAS, pessoas com deficiência, idosos, cadeirantes. Pessoas segurando a mão uma da outra, em sinal de união. Imagem com fundo azul, com o desenho na cor branca.

O que é o LOAS ?

Conhecido como Benefício de Prestação Continuada, o LOAS foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) e está regulamentado pelo Artigo 203, V, da Constituição Federal. Tal Lei garante aos seus beneficiários o recebimento de um salário-mínimo mensal, devendo ser solicitado direto ao INSS.

Quem tem direito de receber o LOAS?

Tem direito de receber o LOAS aquele que não tem condições de prover a sua própria manutenção ou não possa ser promovida pela sua família. Não é necessária contribuição previdenciária, bastando somente a comprovação dos requisitos abaixo.

Requisitos

Receberá o LOAS o idoso e a pessoa com deficiência. No entanto, o idoso precisa ter mais de 65 anos e comprovar o estado de pobreza. Já a pessoa com deficiência deverá comprovar uma ou mais barreiras físicas, psíquicas ou sociais, que impedem a sua participação na sociedade. Além disso, é preciso vivenciar o estado de pobreza.

O estado de pobreza é comprovado pela renda per capta inferior a ¼ do salário-mínimo. No entanto, o critério de ¼ poderá ser analisado dependendo da real necessidade do cidadão.

Quando o pagamento será cessado?

I. quando houver superação das condições que deram origem;

II. por morte do beneficiário;

III. morte presumida do beneficiário, declarada em juízo;

IV. ausência declarada do beneficiário, na forma da lei civil;

V. falta de comparecimento do beneficiário portador com deficiência ao exame médico pericial, por ocasião de revisão do benefício;

VI. falta de apresentação pelo idoso ou pela pessoa portadora de deficiência da declaração de composição do grupo e renda familiar por ocasião de revisão de benefício.

O benefício será revisto a cada dois anos, sendo cessado nas hipóteses acima.

Valor do Benefício

O valor corresponde à um salário-mínimo, sem incidência de 13º salário. Além disso, não poderá ser acumulado com outros benefícios.

Importante saber que apesar de parecer simples, o LOAS é um benefício assistencial com muitos entendimentos diversificados, podendo gerar grandes dúvidas. Um advogado previdenciário poderá te dar orientações analisando seu caso e sua realidade.

Dra. Ana Maria Bassouto – OAB 91.990/PR

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