O que é o LOAS ?
Conhecido como Benefício de Prestação Continuada, o LOAS foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) e está regulamentado pelo Artigo 203, V, da Constituição Federal. Tal Lei garante aos seus beneficiários o recebimento de um salário-mínimo mensal, devendo ser solicitado direto ao INSS.
Quem tem direito de receber o LOAS?
Tem direito de receber o LOAS aquele que não tem condições de prover a sua própria manutenção ou não possa ser promovida pela sua família. Não é necessária contribuição previdenciária, bastando somente a comprovação dos requisitos abaixo.
Requisitos
Receberá o LOAS o idoso e a pessoa com deficiência. No entanto, o idoso precisa ter mais de 65 anos e comprovar o estado de pobreza. Já a pessoa com deficiência deverá comprovar uma ou mais barreiras físicas, psíquicas ou sociais, que impedem a sua participação na sociedade. Além disso, é preciso vivenciar o estado de pobreza.
O estado de pobreza é comprovado pela renda per capta inferior a ¼ do
salário-mínimo. No entanto, o critério de ¼ poderá ser analisado dependendo da
real necessidade do cidadão.
Quando o pagamento será cessado?
I. quando houver superação das condições que deram
origem;
II. por morte do beneficiário;
III. morte presumida do beneficiário, declarada em
juízo;
IV. ausência declarada do beneficiário, na forma da
lei civil;
V. falta de comparecimento do beneficiário portador
com deficiência ao exame médico pericial, por ocasião de revisão do benefício;
VI. falta de apresentação pelo idoso ou pela pessoa
portadora de deficiência da declaração de composição do grupo e renda familiar
por ocasião de revisão de benefício.
O benefício será revisto a cada dois anos, sendo
cessado nas hipóteses acima.
Valor do Benefício
O valor corresponde à um salário-mínimo, sem
incidência de 13º salário. Além disso, não poderá ser acumulado com outros
benefícios.
Importante saber que apesar de parecer simples, o LOAS é um benefício assistencial com muitos entendimentos diversificados, podendo gerar grandes dúvidas. Um advogado previdenciário poderá te dar orientações analisando seu caso e sua realidade.
Dra. Ana Maria Bassouto – OAB 91.990/PR