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Embriaguez no volante

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homem ingerindo bebida alcoolica enquanto esta dirigindo, segurando a garrafa com a mão direita e dirigindo com a mão esquerda, dirigindo durante o dia, garrafa na cor verde e volante na cor preta.

O advento da Lei 13.281/2016 trouxe diversas mudanças em relação a Lei Seca, como exemplo, o valor da multa por embriaguez ao volante, o qual chega ao montante de R$2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).

A sansão prevista para a embriaguez ao volante, além da multa supracitada, é a possibilidade da suspensão da carteira de motorista (CNH) por 1 (um) ano, chegando até a 2 (dois) anos quando o motorista for reincidente no período de 12 (doze) meses. 

São diversos os efeitos que o álcool pode trazer ao motorista, prejudicando de maneira sem igual suas habilidades para dirigir, afetando desde sua visão, ao modo de compreensão sensorial que este tem do ambiente que o rodeia.

Importante salientar que remédios, bombons e até enxaguantes bucais contendo álcool, podem elevar os níveis de álcool, sendo acusado no bafómetro. Porém, apenas se realizado o teste logo após consumidos, tendo em vista que a quantidade ínfima é absorvida rapidamente pelo organismo.

Para tanto, pode-se exigir novo teste do bafómetro quinze minutos após realizado o primeiro, para que o resultado recente funcione como contraprova.

A fiscalização aos motoristas está cada vez mais rígida, sendo hoje, uma grave situação a ser enfrentada e combatida no meio social. As maneiras previstas legalmente para que se incorra em multa por embriaguez, são:

  • Constatar-se 0,3 ml ou maios de álcool por litro de ar alveolar;
  • Recusa-se a fazer o bafômetro;

 Desde que se passou a valer a Lei Seca, há a discussão sobre se houver a recusa ao teste do bafômetro, o motorista incorreria em sansão. Ocorre que, quando há a negativa ao teste para verificar os níveis de teor alcoólicos no sangue, se incorre em multa gravíssima, e suspensão dos direitos de dirigir por 01 (um) ano.

Assim, a melhor maneira de não recair nas sansões previstas em lei para a embriaguez ao volante, é nunca beber e dirigir. Porém, caso haja a abordagem e se incorra em multa e suspensão da CNH, saiba que existem meios de se recorrer, basta procurar um profissional habilitado para tanto, que exporá todos os certames da questão.

Dra. Ivy Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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